Endereço: Praça da Matriz, 22 – Centro
Responsável: Priscila Brandão de Araújo
e-mail: chefiadegabinete@formosadoriopreto.ba.gov.br
Tel. Fixo: (77) 3616-2121/2125/2139
Atendimento: das 8h às 14h (de segunda à sexta-feira)
Finalidade e Competências: O Gabinete do Prefeito tem por finalidade prestar assessoramento direto e imediato ao Prefeito nos assuntos relativos à representação política, comunicação social, supervisão do processo legislativo e assistir aos órgãos de assessoramento geral da estrutura organizacional, bem como, supervisionar e assistir às representações distritais e de povoados, com a seguinte área de competência:
I – Prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
II – Assistir pessoalmente o Prefeito;
III – Preparar e expedir a correspondência do Prefeito;
IV – Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
V – Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade, originais de leis, decretos, portarias e outros normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
VI – Responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e administrativas do Gabinete;
VII – Executar atividades de assessoramento legislativo e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município;
VIII – Coordenar a agenda, audiências, reuniões do Prefeito e cerimonial;
IX – Acompanhar a tramitação dos projetos de interesse do Executivo, prestando as informações necessárias e participando das reuniões da Câmara de Vereadores quando for de interesse da administração;
X – Divulgar atividades internas e externas da Prefeitura;
XI – Desenvolver atividades de imprensa e relações públicas do Município;
XII – Executar e coordenar a publicidade informativa dos órgãos do Município;
XIII – Desenvolver atividades de registros e memorização das ações executadas pela Administração Municipal;
XIV – Supervisionar as atividades de defesa civil a cargo do Município;
XV – Desempenhar outras atividades e competências correlatas.
Endereço: Praça da Matriz, 22 – Centro
Responsável: Erisvaldo de Queiroz Assis
e-mail: controladoriageral@formosadoriopreto.ba.gov.br
Tel. Fixo: (77) 3616-2121/2125/2139
Atendimento: das 8h às 14h (de segunda à sexta-feira)
Finalidade e Competências: A Controladoria Geral do Município tem por finalidade assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público e do incremento da transparência da Gestão, por meio das atividades de controle interno, auditoria pública, correição e ouvidoria – geral, compete:
I – Avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual;
II – Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, inclusive ações descentralizadas realizadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos do Município, quanto ao nível de execução das metas e objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento;
III – Avaliar a execução dos orçamentos do Município;
IV – Exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres do Município;
V – Fornecer informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das atividades constantes dos orçamentos do Município;
VI – Realizar auditoria sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados;
VII – Apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade para as providências cabíveis;
VIII – Realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais;
IX – Elaborar a Prestação de Contas Anual do Prefeito a ser encaminhada a Câmara Municipal, nos termos do art. 63, da Constituição do Estado da Bahia;
X – Criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos do Município;
XI – Promover a normatização, o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão;
XII – Prestar informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e atividades constantes dos orçamentos do Município;
XIII – Manter registros sobre a composição e atuação da Comissão Permanente de Licitação;
XIV – Supervisionar a gestão de Fundos, Programas e Convênios;
XV – Preparar os demonstrativos, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo;
XVI – Fiscalizar e realizar a tomada de contas dos órgãos da administração centralizada encarregados da administração dos recursos financeiros e valores;
XVII – Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
XVIII – Exercer outras competências correlatas.
Endereço: Praça da Matriz, 22 – Centro
Responsável: Gabriela Fernandes Ribeiro
e-mail: procuradoriageral@formosadoriopreto.ba.gov.br
Tel. Fixo: (77) 3616-2121/2125/2139
Atendimento: das 8h às 14h (de segunda à sexta-feira)
Finalidade e Competências: A Procuradoria Jurídica do Município tem por finalidade prestar assessoramento ao Prefeito em matéria jurídica, competindo-lhe:
I – Representar o município judicial e extrajudicialmente, sempre por delegação do Chefe do Executivo quando se tratar de representação extrajudicial;
II – Elaborar projetos de Lei, justificativas de veto, decretos, portarias, contratos e demais instrumentos de interesse do município, que pela sua complexidade exija conhecimentos técnicos jurídicos;
III – Participar dos inquéritos administrativos e dar-lhes a devida orientação técnica jurídica;
IV – Manter atualizado a coletânea de textos legais, bem como toda legislação de interesse do município;
V – Assessorar juridicamente todos os órgãos da administração municipal;
VI – Executar o crédito tributário da dívida ativa;
VII – Assessorar o Prefeito nos atos relativos à desapropriação, alienação, aquisição de imóveis e nos contratos gerais;
VIII – Prestar assessoria judicial gratuita a cidadãos de baixa renda, através de seu quadro de advogados;
IX – Executar outras atividades correlatas.
Endereço: Praça da Matriz, 22 – Centro
Responsável: Maria Lecy Alves Dias
e-mail: administracao@formosadoriopreto.ba.gov.br
Tel. Fixo: (77) 3616-2121/2125/2139
Atendimento: das 8h às 14h (de segunda à sexta-feira)
Finalidade e Competências: A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças é órgão de coordenação, execução e controle das atividades de administração geral, compreendendo as áreas de recursos humanos, material, patrimônio, informática e serviços auxiliares, e coordenação e controle das atividades de execução orçamentária, financeira, tributária e contábil, sendo órgão de planejamento e coordenação de todas as atividades voltadas para o desenvolvimento sócio/econômico, de Infraestrutura e Institucional, com a seguinte área de competência:
I – Participar da elaboração do Plano de Governo e oferecer subsídios para a formulação das diretrizes gerais e prioridades da ação Municipal;
II – Organizar e fornecer as informações necessárias para a formulação do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais;
III – Garantir a concretização das políticas, diretrizes, prioridades e metas fixadas, definidas pelo Governo Municipal para a sua área de competência;
IV – Garantir ao Prefeito o apoio necessário ao desempenho de suas funções e especialmente as condições necessárias para a tomada de decisões, coordenação e controle da Administração Municipal;
V – Coordenar, integrando esforços, os recursos financeiros, materiais e humanos colocados à sua disposição, garantindo aos órgãos subordinados o apoio necessário à realização de suas atribuições;
VI – Promover o desenvolvimento e implantação de Sistemas de informações gerenciais;
VII – Executar, controlar e avaliar as metas propostas em termos de alcance social, eficiência e eficácia;
VIII – Definir normas, procedimentos e controles, relativas ao funcionamento das unidades de trabalho em sua área de competência;
IX – Representar política e administrativamente a Administração Municipal;
X – Fornecer informações através de pesquisas, levantamentos, análises e avaliação de dados e de resultados alcançados, bem como o controle e fiscalização da execução de suas ações;
XI – Garantir, de acordo normas vigentes, o planejamento e execução de ações, projetos e políticas públicas;
XII – Formular as diretrizes gerais para a área de Recursos Humanos, de suprimentos, de informatização e automação de dados, controle patrimonial, de comunicação e Serviços gerais;
XII – Formular as diretrizes gerais para as atividades de vigilância do acervo patrimonial e segurança para os munícipes, através da Guarda Municipal;
XIV – Coordenar, executar e avaliar as atividades relativas à administração tributária, financeira e orçamentária;
XV – Propor e executar projetos de modernização Administrativa e de desenvolvimento organizacional;
XVI – Coordenar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária e oferecer subsídios para a formulação das diretrizes gerais e prioridades da ação Municipal;
XVII – Elaborar o planejamento estratégico da gestão Municipal, fornecendo as informações necessárias para a formulação do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais;
XVIII – Garantir a concretização das políticas, diretrizes, prioridades e metas fixadas, definidas pelo Governo Municipal para a sua área de competência;
XIX – Garantir ao Prefeito o apoio necessário ao desempenho de suas funções e especialmente as condições necessárias para a tomada de decisões, coordenação e controle da Administração Municipal;
XX – Coordenar, integrando esforços, os recursos financeiros, materiais e humanos colocados a sua disposição, garantindo aos órgãos subordinados o apoio necessário à realização de suas atribuições;
XXI – Promover o desenvolvimento e implantação de Sistemas de Informações Gerenciais;
XXII – Elaborar o planejamento institucional e o plano de ação para concretizar os programas, metas e objetivos definidos;
XXIII – Executar, controlar e avaliar as metas propostas em termos de alcance social, eficiência e eficácia;
XXIV – Planejar, implantar e manter os diversos Sistemas de Informação, operando de forma otimizada;
XXV – Executar outras atividades pertinentes.
XXVI – Coordenar a elaboração do plano de governo e oferecer subsídios para a formulação das diretrizes gerais e prioridades da ação municipal;
XXVII – Assessorar o Prefeito quanto ao planejamento, coordenação, execução e avaliação do plano diretor urbano, do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias, dos orçamentas anuais e dos planos e programas setoriais;
XXVIII – Coordenar a elaboração do planejamento estratégico da gestão municipal;
XXIX – Coordenar as atividades de desenvolvimentos dos projetos que envolvam múltiplas áreas, requisitos de alta complexidade e conhecimentos técnicos;
XXX – Acompanhar a execução dos planos, programas, projetos e orçamentos com o objetivo de concretização das políticas, diretrizes, prioridades e metas da administração municipal;
XXXI – Definir políticas de captação de recursos e de investimentos da Iniciativa pública e privada, mediante convênios;
XXXII – Definir padrões técnicos e diretrizes administrativas para o desenvolvimento de projetos e fornecer suporte às Secretarias Municipais no desenvolvimento de projetos e programas setoriais;
XXXIII – Garantir ao Prefeito o apoio necessário ao desempenho de suas funções e especialmente as condições necessárias para a tomada de decisões, coordenação e controle da administração municipal;
XXXIV – Acompanhar a execução de convênios celebrados pelo município;
XXXV – Promover o desenvolvimento e implantação do Sistema Gerencial de Informações;
XXXVI – Avaliar as metas propostas em termos de alcance social, eficiência e eficácia;
XXXVII – Definir normas, procedimentos e controles, relativas ao funcionamento dos diversos sistemas operados nas unidades de trabalho, mantendo-os atualizados e otimizados;
XXXVIII – Proceder ao levantamento de informações através de pesquisas e outros métodos, analisar e avaliar os dados e os resultados alcançados;
XXXIX – Promover a implantação das políticas da área de recursos humanos;
XL – Representar política e administrativamente a administração municipal;
XLI – Prestar conta dos atos praticados ao Gestor Público;
XLII – Executar outras atividades pertinentes.
Endereço: Praça da Matriz, 158 – Centro
Responsável: Tiago de Carvalho Xavier
e-mail: infraestrutura@formosadoriopreto.ba.gov.br
Tel. Fixo: (77) 3616-2121/2125/2139
Atendimento: das 8h às 14h (de segunda à sexta-feira)
Finalidade e Competências: A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Saneamento, órgão de coordenação, execução e controle dos serviços Públicos Municipais,atividades de construção de edificações e estradas no âmbito municipal e manutenção dos equipamentos urbanos, com a seguinte área de competência:
I – Participar da elaboração do Plano de Governo e oferecer subsídios para a formulação das diretrizes gerais e prioridades da ação Municipal;
II – Organizar e fornecer as informações necessárias para a formulação do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais;
III – Garantir a concretização das políticas, diretrizes, prioridades e metas fixadas, definidas pelo Governo Municipal para a sua área de competência;
IV – Garantir ao Prefeito o apoio necessário ao desempenho de suas funções e especialmente as condições necessárias para a tomada de decisões, coordenação e controle da Administração Municipal;
V – Coordenar, integrando esforços, os recursos financeiros, materiais e humanos colocados à sua disposição, garantindo aos órgãos subordinados o apoio necessário à realização de suas atribuições;
VI – Executar, controlar e avaliar as metas propostas em termos de alcance social, eficiência e eficácia;
VII – Definir normas, procedimentos e controles, relativas ao funcionamento das unidades de trabalho em sua área de competência;
VIII – Representar política e administrativamente a Administração Municipal;
IX – Fornecer informações através de pesquisas, levantamentos, análises e avaliação de dados e de resultados alcançados;
X – Garantir, de acordo normas vigentes, o planejamento e execução de ações, projetos e políticas públicas;
XI – Formular políticas de arborização, de limpeza urbana, de destinação resíduos urbanos, de serviços públicos municipais e de construções e edificações de prédios municipais;
XII – Promover o ordenamento e conservação da cidade e do seu patrimônio público;
XIII – Administrar os contratos de locação de máquinas e equipamentos pesados, quando para uso da Secretaria;
XIV – Implantar os equipamentos comunitários, manter a iluminação pública, conservar praças e jardins;
XV – Administrar as unidades de prestação de serviços essenciais: Cemitério; Mercado popular; Matadouro; Aeroporto e Rodoviária;
XVI – Administrar e fiscalizar o trânsito na cidade e nos distritos, vilas e lugarejos;
XVII – Fiscalizar o transporte alternativo para os distritos;
XVIII – Executar outras atividades correlatas.
Endereço: Rua Almir Teixeira, 204 – Bairro Projeto
Responsável: Egnaldo Ribeiro do Nascimento
e-mail: transportes@formosadoriopreto.ba.gov.br
Tel. Fixo: (77) 3616-2121/2125/2139 / Tel. Móvel: (77) 99919-0810
Atendimento: das 8h às 12h e 14h às 18h (de segunda à sexta-feira)
Finalidade e Competências: A Secretaria Municipal de Transportes, tem por finalidade, cuidar da estrutura do transporte público municipal, supervisionando o uso e cuidando da manutenção da frota de veículos do município, com as seguintes áreas de competência:
I – Administrar o serviço de trânsito e coordenação com os órgãos do município;
II – Planejar e fiscalizar as atividades dos serviços de transporte prestado no âmbito municipal, inclusive o tráfego rodoviário, no âmbito municipal;
III – Planejar e disciplinar os investimentos públicos no sistema de transporte municipal;
IV – Manter a frota de veículos máquinas e equipamentos de uso específico sob sua responsabilidade, bem como a sua manutenção;
V – Supervisionar os veículos municipais, inclusive a sua manutenção e uso.
Endereço: Avenida Bahia, 447 – Centro
Responsável: Marinélia da Silva Rocha
e-mail: educacao@formosadoriopreto.ba.gov.br
Tel. Fixo: (77) 3616-2105
Atendimento: das 8h às 12h e 14h às 18h (de segunda à sexta-feira)
Finalidade e Competências: A Secretaria Municipal da Educação, órgão de planejamento, coordenação, execução e controle da política educacional do Município, com as seguintes áreas de competência:
I – Participar da elaboração do Plano de Governo e oferecer subsídios para a formulação das Diretrizes gerais e prioridades da ação Municipal;
II – Participar da elaboração do planejamento estratégico da gestão Municipal, fornecendo as informações necessárias para a formulação do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais;
III – Garantir a concretização das políticas, diretrizes, prioridades e metas fixadas, definidas pelo Governo Municipal para a sua respectiva área de competência;
IV – Garantir ao Prefeito o apoio necessário ao desempenho de suas funções e especialmente as condições necessárias para a tomada de decisões, coordenação e controle da Administração Municipal;
V – Coordenar, integrando esforços, os recursos financeiros, materiais e humanos colocados a sua disposição, garantindo aos seus órgãos o apoio necessário à realização de suas atribuições;
VI – Participar da execução do orçamento municipal e acompanhar a sua execução orçamentária;
VII – Elaborar o planejamento institucional da Secretaria e o plano de ação para concretizar os programas, metas e objetivos definidos;
VIII – Executar, controlar e avaliar as metas propostas em termos de alcance social, eficiência e eficácia;
IX – Definir normas, procedimentos e controles, relativas ao funcionamento das unidades de trabalho;
X – Implantar e manter os diversos Sistemas de Informação, operando de forma otimizada;
XI – Representar política e administrativamente a Administração Municipal;
XII – Fornecer informações através de pesquisas, levantamentos, análises e avaliação de dados e de resultados alcançados, bem como o controle e fiscalização da execução de suas ações;
XIII – Garantir, de acordo normas vigentes, o planejamento e execução de ações, projetos e políticas públicas;
XIV – Formular as políticas voltadas para a qualidade do ensino público, para a educação infantil, para o ensino fundamental, para o ensino médio, para o supletivo, para a capacitação dos professores e para programas e projetos especiais na área educacional;
XV – Definir a política municipal de educação, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e Lei Municipal que instituiu o Sistema Municipal de Ensino;
XVI – Promover a melhoria da qualidade do ensino municipal, mantendo programa permanente de treinamento, capacitação e reciclagem para o corpo docente;
XVII – Promover o Ensino Superior no município;
XVIII – Promover ações de coordenação e supervisão escolar;
XIX – Promover programas de nutrição na escola;
XX – Promover convênios e programas para o desenvolvimento do setor educacional;
XXI – Apoiar as Diretorias de escolas na formulação do projeto pedagógico do exercício, fornecendo apoio técnico pedagógico, didático e administrativo;
XXII – Apoiar administrativamente os Conselhos Municipais de atuação na área da educação, para que possam cumprir suas competências definidas em Lei Municipal;
XXIII – Fornecer meios e recursos humanos, materiais e de capital aos diversos setores subordinados para que possa cumprir suas competências administrativas e técnicas com eficiência e eficácia;
XXIV – Formar um ser cidadão.
Endereço: Avenida da Matriz, 1431 – Centro
Responsável: João Rocha Mascarenhas
e-mail: saude@formosadoriopreto.ba.gov.br
Tel. Fixo: (77) 3616-2217
Atendimento: das 8h às 12h e 14h às 18h (de segunda à sexta-feira)
Finalidade e Competências: A Secretaria Municipal da Saúde, órgão de planejamento, coordenação, execução e controle das atividades médicas, odontológicas e sanitárias, com as seguintes áreas de competência:
I – Participar da elaboração do Plano de Governo e oferecer subsídios para a formulação das Diretrizes gerais e prioridades da ação Municipal;
II – Participar da elaboração do planejamento estratégico da gestão Municipal, fornecendo as informações necessárias para a formulação do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais;
III – Garantir a concretização das políticas, diretrizes, prioridades e metas fixadas, definidas pelo Governo Municipal para a sua respectiva área de competência;
IV – Garantir ao Prefeito o apoio necessário ao desempenho de suas funções e especialmente as condições necessárias para a tomada de decisões, coordenação e controle da Administração Municipal;
V – Coordenar, integrando esforços, os recursos financeiros, materiais e humanos colocados a sua disposição, garantindo aos seus órgãos o apoio necessário à realização de suas atribuições;
VI – Participar da execução do orçamento municipal e acompanhar a sua execução orçamentária;
VII – Participar do desenvolvimento do Sistema de informações gerenciais que propicie a integração e o processo decisório no âmbito da Prefeitura;
VIII – Elaborar o planejamento institucional da Secretaria e o plano de ação para concretizar os programas, metas e objetivos definidos;
IX – Executar, controlar e avaliar as metas propostas em termos de alcance social, eficiência e eficácia;
X – Definir normas, procedimentos e controles, relativas ao funcionamento das unidades de trabalho;
XI – Planejar, implantar e manter os diversos Sistemas de Informação, operando de forma otimizada;
XII – Representar política e administrativamente a Administração Municipal;
XIII – Fornecer informações através de pesquisas, levantamentos, análises e avaliação de dados e de resultados alcançados, bem como o controle e fiscalização da execução de suas ações;
XIV – Garantir, de acordo normas vigentes, o planejamento e execução de ações, projetos e políticas públicas;
XV – Formular, em conjunto com outras instâncias institucionais previstas em Lei, a política municipal de Saúde e coordenar e executar as ações de saúde de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS;
XVI – Administrar o Fundo Municipal de Saúde;
XVII – Implantar programas de vacinação de massa, divulgando e avaliando os resultados;
XVIII – Construir Unidades Básicas de Saúde no distrito, sede e zona rural, em observância ao plano de nucleação da área de saúde;
XIX – Executar a vigilância sanitária para proteger a comunidade de doenças transmissíveis;
XX – Implantar conselhos e apoiar a sua funcionalidade;
XXI – Planejar e executar programas de capacitação e reciclagem ao quadro de funcionários da área;
XXII – Executar projetos locais, com vista à contratação de convênios para o município, inclusive documentação legal;
XXIII – Atuar no campo da saúde preventiva com orientações, controles, palestras e acompanhamentos;
XXIV – Disponibilizar informações para o programa de controle e avaliação da saúde a nível estadual e federal.
Endereço: Rua JK, 205 – Centro
Responsável: Sueli Marcia Vieira de Melo Serpa
e-mail: acaosocial@formosadoriopreto.ba.gov.br
Tel. Fixo: (77) 3616-2139
Atendimento: das 8h às 14h (de segunda à sexta-feira)
Finalidade e Competências: A Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão de planejamento, coordenação, execução e controle das atividades de desenvolvimento comunitário, promoção e assistência social, com as seguintes áreas de competência:
I – Destinar recursos financeiros para custeio dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, da Lei Federal nº 8742, de 1993, mediante critérios estabelecidos pelos conselhos municipais de assistência Social;
II – Efetuar o pagamento do auxílio-natalidade e o auxílio-funeral;
III – Executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;
IV – Atender às ações socioassistenciais de caráter de emergência;
V – Prestar os serviços socioassistenciais de que trata o art. 23, da Lei Federal nº 8742, de 07 de dezembro de 1993, e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;
VI – Implantar: a) sistema de informação, acompanhamento, monitoramento e avaliação para promover o aprimoramento, qualificação e integração contínuos dos serviços da rede socioassistencial, conforme Pacto de Aprimoramento do SUAS e Plano de Assistência Social.
VII – Regulamentar;
a) e coordenar a formulação e a implementação da Política Municipal de Assistência Social, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social e com a Política Estadual de Assistência Social, observando as deliberações das conferências nacional, estadual e municipal de assistência social e as deliberações de competência do Conselho Municipal de Assistência Social;
b) os benefícios eventuais em consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;
VIII – Cofinanciar;
a) o aprimoramento da gestão e dos serviços, programas e projetos de assistência social, em âmbito local;
b) em conjunto com a esfera federal e estadual, a Política Nacional de Educação Permanente, com base nos princípios da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS, coordenando-a e executando-a em seu âmbito.
IX – Realizar:
a) o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito;
b) a gestão local do Benefício de Prestação Continuada – 8PC, garantindo aos seus beneficiários e famílias o acesso aos serviços, programas e projetos da rede socioassistencial;
c) em conjunto com o Conselho de Assistência Social, as conferências de assistência social;
X – Gerir:
a) de forma integrada, os serviços, benefícios e programas de transferência de renda de sua competência;
b) o Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente e Fundo Municipal do Idoso;
c) no âmbito municipal, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e o Programa Bolsa Família, nos termos do §19 do art. 8º da Lei nº 10.836, de 2004;
XI – Organizar:
a) a oferta de serviços de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e risco, de acordo com o diagnóstico socio-territorial;
b) e monitorar a rede de serviços da proteção social básica e especial, articulando as ofertas;
c) e coordenar o SUAS em seu âmbito, observando as deliberações e pactuações de suas respectivas instâncias, normalizando e regulando a política de assistência social em seu âmbito em consonância com as normas gerais da União.
XII – Elaborar:
a) a proposta orçamentária da assistência social no Município, assegurando recursos do tesouro municipal;
b) e submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social, anualmente, a proposta orçamentária dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
c) e cumprir o plano de providências, no caso de pendências e irregularidades do Município junto ao SUAS, aprovado pelo CMAS e pactuado na CIB;
d) e executar o Pacto de Aprimoramento do SUAS, implementando o em âmbito municipal;
e) executar a política de recursos humanos, de acordo com a NOB/RH – SUAS;
f) Plano Municipal de Assistência Social, a partir das responsabilidades e de seu respectivo e estágio no aprimoramento da gestão do SUAS e na qualificação dos serviços, conforme patamares e diretrizes pactuadas nas instâncias de pactuação e negociação do SUAS;
g) e expedir os atos normativos necessários à gestão do FMAS, FMDCA e FMI de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo conselho municipal de assistência social;
XIII – Aprimorar os equipamentos e serviços socioassistenciais, observando os indicadores de monitoramento e avaliação pactuados;
XIV – Alimentar e manter atualizado:
a) o Censo SUAS;
b) o Sistema de Cadastro Nacional de Entidade de Assistência Social – SCNEAS de que trata o inciso XI do art. 19 da Lei Federal nº 8,742, de 1993;
c) conjunto de aplicativos do Sistema de Informação do Sistema Único de Assistência Social – Rede SUAS;
XV – Garantir:
a) a infraestrutura necessária ao funcionamento do respectivo conselho municipal de assistência social, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a passagens, traslados e diárias de conselheiros representantes do governo e da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições;
b) que a elaboração da peça orçamentária esteja de acordo com o Plano Plurianual, o Plano de Assistência Social e dos compromissos assumidos no Pacto de Aprimoramento do SUAS;
c) a integralidade da proteção socioassistencial à população, primando pela qualificação dos serviços do SUAS, exercendo essa responsabilidade de forma compartilhada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
d) a capacitação para gestores, trabalhadores, dirigentes de entidades e organizações, usuários e conselheiros de assistência social, além de desenvolver, participar e apoiar a realização de estudos, pesquisas e diagnósticos relacionados à política de assistência social, em especial para fundamentar a análise de situações de vulnerabilidade e risco dos territórios e o equacionamento da oferta de serviços em conformidade com a tipificação nacional;
e) o comando único das ações do SUAS pelo órgão gestor da política de assistência social, conforme preconiza a LOAS;
XVI – Definir:
a) os fluxos de referência e contrarreferência do atendimento nos serviços socioassistenciais, com respeito às diversidades em todas as suas formas;
b) os indicadores necessários ao processo de acompanhamento, monitoramento e avaliação, observado as suas competências.
XVII – Implementar:
a) os protocolos pactuados na CIT;
b) a gestão do trabalho e a educação permanente;
XVIII – Promover:
a) a integração da política municipal de assistência social com outros sistemas públicos que fazem interface com o SUAS;
b) articulação intersetorial do SUAS com as demais políticas públicas e Sistema de Garantia de Direitos e Sistema de Justiça;
c) a participação da sociedade, especialmente dos usuários, na elaboração da política de assistência social;
XIX – Assumir as atribuições, no que lhe couber, no processo de municipalização dos serviços de proteção social básica;
XX – Participar dos mecanismos formais de cooperação intergovernamental que viabilizem técnica e financeiramente os serviços de referência regional, definindo as competências na gestão e no cofinanciamento, a serem pactuadas na CIB;
XXI – Prestar informações que subsidiem o acompanhamento estadual e federal da gestão municipal;
XXII – Zelar pela execução direta ou indireta dos recursos transferidos pela União e pelos estados ao Município, inclusive no que tange a prestação de contas;
XXIII – Assessorar as entidades de assistência social visando à adequação dos seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais às normas do SUAS, viabilizando estratégias e mecanismos de organização para aferir o pertencimento à rede socioassistencial, em âmbito local, de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados pelas entidades de assistência social de acordo com as normativas federais.
XXIV – Acompanhar a execução de parcerias firmadas entre os municípios e as entidades de assistência social e promover a avaliação das prestações de contas;
XXV – Normalizar, em âmbito local, o financiamento integral dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social ofertados pelas entidades vinculadas ao SUAS, conforme §3º do art. 6º B da Lei Federal Nº 8.742, de 1993, e sua regulamentação em âmbito federal.
XXVI – Aferir os padrões de qualidade de atendimento, a partir dos indicadores de acompanhamento definidos pelo respectivo conselho municipal de assistência social para a qualificação dos serviços e benefícios em consonância com as normas gerais;
XXVII – Encaminhar para apreciação do conselho municipal de assistência social os relatórios trimestrais e anuais de atividades e de execução físico-financeira a título de prestação de contas;
XXVIII – Compor as instâncias de pactuação e negociação do SUAS;
XXIX – Estimulara mobilização e organização dos usuários e trabalhadores do SUAS para a participação nas instâncias de controle social da política de assistência social;
XXX – Instituir o planejamento contínuo e participativo no âmbito da política de assistência social;
XXXI – Dar publicidade ao dispêndio dos recursos públicos destinados à assistência social.
Endereço: Rua do Egito, 1460 – Centro
Responsável: Geraldo Martins Lustosa Junior
e-mail: meioambiente@formosadoriopreto.ba.gov.br
Tel. Fixo: (77) 3616-2384
Atendimento: das 8h às 14h (de segunda à sexta-feira)
Finalidade e Competências: A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, órgão de planejamento, coordenação, execução e controle das atividades de desenvolvimento ambiental sustentado e de regulamentação e fiscalização dos recursos hídricos, com as seguintes áreas de competência:
I – Participar da elaboração do Plano de Governo e oferecer subsídios para a formulação das Diretrizes gerais e prioridades da ação Municipal;
II – Participar da elaboração do planejamento estratégico da Gestão Municipal, fornecendo as informações necessárias para a formulação do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais;
III – Garantir a concretização das políticas, diretrizes, prioridades e metas fixadas, definidas pelo Governo Municipal para a sua respectiva área de competência;
IV – Garantir ao Prefeito o apoio necessário ao desempenho de suas funções e especialmente as condições necessárias para a tomada de decisões, coordenação e controle da Administração Municipal;
V – Coordenar, integrando esforços, os recursos financeiros, materiais e humanos colocados a sua disposição, garantindo aos seus órgãos o apoio necessário à realização de suas atribuições;
VI – Participar da execução do orçamento municipal e acompanhar a sua execução orçamentária;
VII – Elaborar o planejamento institucional da Secretaria e o plano de ação para concretizar os programas, metas e objetivos definidos;
VIII – Executar, controlar e avaliar as metas propostas em termos de alcance social, eficiência e eficácia;
IX – Definir normas, procedimentos e controles, relativas ao funcionamento das unidades de trabalho;
X – Implantar e manter os diversos Sistemas de Informação, operando de forma otimizada;
XI – Representar política e administrativamente a Administração Municipal;
XII – Fornecer informações através de pesquisas, levantamentos, análises e avaliação de dados e de resultados alcançados;
XIII – Garantir, de acordo normas vigentes, o planejamento e execução de ações, projetos e políticas públicas;
XIV – Promover o aproveitamento dos recursos naturais, dos recursos hídricos, da proteção de áreas, da recomposição ciliar, da ecologia e outros;
XV – Formular as políticas de desenvolvimento do Município;
XVI – Promover estudos, normas e padrões de planejamento ambiental;
XVII – Desenvolver e estimular estudos e procedimentos voltados à proteção e a conservação das espécies;
XVIII – Coordenar e executar programas de Educação Ambiental;
XIX – Elaborar projetos objetivando o aproveitamento dos recursos naturais;
XX – Dar sustentabilidade ambiental aos perímetros urbanos do município;
XXI – Organizar e coordenar as atividades de fiscalização ambiental, em cumprimento a Legislação Federal e Legislação Municipal, estabelecida no Código de Posturas;
XXII – Exercer o poder de Polícia Administrativa e gerenciar a imposição de penalidades;
XXIII – Definir normas e padrões pertinentes à qualidade do ar, solo, água, ruído e vibrações;
XXIV – Executar outras atividades correlatas.
Endereço: Avenida da Matriz, 1315 – Centro
Responsável: Jorge Aurélio Macedo Araújo
e-mail: agricultura@formosadoriopreto.ba.gov.br
Tel. Fixo: (77) 3616-2121/2125/2139 – Tel. Móvel: (73) 99954-3139
Atendimento: das 8h às 14h (de segunda à sexta-feira)
Finalidade e Competências: A Secretaria Municipal da Agricultura e de Combate à Seca e a Estiagem, órgão de planejamento, coordenação, execução e controle das atividades de produção e desenvolvimento rural, com as seguintes áreas de competência:
I – Participar da elaboração do Plano de Governo e oferecer subsídios para a formulação das Diretrizes gerais e prioridades da Ação Municipal;
II – Participar da elaboração do planejamento estratégico da gestão Municipal, fornecendo as informações necessárias para a formulação do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais;
III – Garantir a concretização das políticas, diretrizes, prioridades e metas fixadas, definidas pelo Governo Municipal para a sua respectiva área de competência;
IV – Garantir ao Prefeito o apoio necessário ao desempenho de suas funções e especialmente as condições necessárias para a tomada de decisões, coordenação e controle da Administração Municipal;
V – Coordenar, integrando esforços, os recursos financeiros, materiais e humanos colocados a sua disposição, garantindo aos seus órgãos o apoio necessário à realização de suas atribuições;
VI – Participar da execução do orçamento municipal e acompanhar a sua execução orçamentária;
VII – Elaborar o planejamento institucional da Secretaria e o plano de ação para concretizar os programas, metas e objetivos definidos;
VIII – Executar, controlar e avaliar as metas propostas em termos de alcance social, eficiência e eficácia;
IX – Definir normas, procedimentos e controles, relativas ao funcionamento das unidades de trabalho;
X – Implantar e manter os diversos Sistemas de Informação, operando de forma otimizada;
XI – Representar política e administrativamente a Administração Municipal;
XII – Fornecer informações através de pesquisas, levantamentos, análises e avaliação de dados e de resultados alcançados;
XIII – Garantir, de acordo normas vigentes, o planejamento e execução de ações, projetos e políticas públicas;
XIV – Formular e implementar a política social do Município, em consonância com as diretrizes municipais estabelecidas;
XV – Elaborar o plano municipal da Produção e do Desenvolvimento Rural, definindo projetos, programas e atividades, com respectivos orçamentos e planos de ação;
XVI – Apoiar projetos na área de agroindústria para aproveitamento e agregação de valor aos produtos colhidos no âmbito do município;
XVII – Promover a inserção do pequeno produtor rural no agronegócio, a partir de estímulo à modernização da agricultura familiar, implementando as políticas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF);
XVIII – Proporcionar ao agricultor os meios necessários à sua modernização com vistas a aumentar sua produtividade, respeitando os princípios do desenvolvimento sustentável e preservação ambiental;
XIX – Acompanhar o orçamento da Secretaria da Agricultura, Combate a Seca e Estiagem e a execução orçamentária e administrar o Fundo Municipal de Assistência ao Pequeno Produtor Rural;
XX – Estabelecer cooperação técnica no sentido de concentrar esforços para melhorar a genética bovina, caprina, ovina, suína e avícola;
XXI – Apoiar e estimular culturas de oleaginosas, notadamente da mamona, tendo em vista o mercado para biodiesel e as fontes inesgotáveis no município;
XXII – Promover ações objetivando a melhoria da qualidade de vida da população rural, estimulando a produção agrícola, hortifrutigranjeira, pecuária e de pesca, sobretudo no que se refere à agricultura familiar;
XXIII – Promover o reforço da infraestrutura hídrica nas propriedades rurais, fornecendo instrumentos e meios ao homem do campo e sua família para enfrentarem as intempéries da seca;
XXIV – Apoiar e fortalecer a atividade leiteira em parcerias com outros órgãos visando aumentar a produção de leite, estimulando o consumo do produto e derivados;
XXV – Articular com a Secretaria Estadual de Agricultura (SEAB) na busca de apoio a projetos e programas de assistência técnica e extensão rural;
XXVI – Promover campanhas de estímulo à vacinação dos rebanhos para controlar e erradicar doenças;
XXVII – Promover o intercâmbio científico e tecnológico da produção agrícola e de plantas medicinais com sua integração na dieta alimentar da população;
XXVIII – Divulgar entre produtores e criadores técnicas que venham a estimular a produtividade e melhorar a genética de animais e a produção orgânica;
XXIX – Estimular a preservação e produção de frutas nativas;
XXX – Divulgar e promover eventos acerca da importância da preservação do meio ambiente e da biodiversidade;
XXXI – Colaborar na organização social rural em ação conjunta com sindicatos, cooperativas, associações, assentamentos, condomínios e outras formas associativas, apoiando projetos e iniciativas voltadas à agroindústria e que contribuam para agregação de valor aos produtos agrícolas;
XXXII – Promover e apoiar o associativismo e o cooperativismo no município;
XXXIII – Estabelecer parcerias com entidades nacionais e internacionais com vistas ao desenvolvimento socioeconômico das comunidades rurais para combater o desemprego e o subemprego nas comunidades rurais;
XXXIV – Apoiar projetos e programas de criação de peixes e outras espécies de interesse comercial;
XXXV – Produzir e distribuir material informativo de técnicas agropecuárias e de organização rural, disponibilizando publicações para manter os produtores informados e atualizados em seus respectivos setores;
XXXVI – Incentivar a proteção ambiental colaborando para a preservação das áreas de reserva legal nas propriedades rurais, na manutenção das coberturas naturais, nas nascentes e margens dos rios e lagos;
XXXVII – Executar outras atividades correlatas.
Endereço: Praça da Matriz, 158 – Centro
Responsável: Eliel Santos de Oliveira
e-mail: desenvolvimentoeconomico@formosadoriopreto.ba.gov.br
Tel. Fixo: (77) 3616-2121/2125/2139
Atendimento: das 8h às 14h (de segunda à sexta-feira)
Finalidade e Competência: A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, órgão de planejamento, coordenação, execução e controle das atividades de desenvolvimento econômico, com as seguintes áreas de competência:
I – Participar da elaboração do Plano de Governo e oferecer subsídios para a formulação das Diretrizes gerais e prioridades da ação Municipal;
II – Participar da elaboração do planejamento estratégico da gestão Municipal, fornecendo as informações necessárias para a formulação do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais;
III – Garantir a concretização das políticas, diretrizes, prioridades e metas fixadas, definidas pelo Governo Municipal para a sua respectiva área de competência;
IV – Garantir ao Prefeito o apoio necessário ao desempenho de suas funções e especialmente as condições necessárias para a tomada de decisões, coordenação e controle da Administração Municipal;
V – Coordenar, integrando esforços, os recursos financeiros, materiais e humanos colocados à sua disposição, garantindo aos seus órgãos o apoio necessário à realização de suas atribuições;
VI – Participar da execução do orçamento municipal e acompanhar a sua execução orçamentária;
VII – Elaborar o planejamento institucional da Secretaria e o plano de ação para concretizar os programas, metas e objetivos definidos;
VIII – Executar, controlar e avaliar as metas propostas em termos de alcance social, eficiência e eficácia;
IX – Definir normas, procedimentos e controles, relativas ao funcionamento das unidades de trabalho;
X – Implantar e manter os diversos Sistemas de Informação, operando de forma otimizada;
XI – Representar política e administrativamente a Administração Municipal;
XII – Fornecer informações através de pesquisas, levantamentos, análises e avaliação de dados e de resultados alcançados;
XIII – Garantir, de acordo normas vigentes, o planejamento e execução de ações, projetos e políticas públicas;
XIV – Formular e implementar a política de desenvolvimento social do Município, em consonância com as diretrizes municipais estabelecidas;
XV – Elaborar o plano municipal de Desenvolvimento Urbano, definindo projetos, programas e atividades, com respectivos orçamentos e planos de ação;
XVI – Apoiar projetos na área de indústria para e comércio no âmbito do município;
XVII – Promover a inserção do pequeno comerciante e industrial nos respectivos mercados;
XVIII – Proporcionar ao comerciante e ao industrial os meios necessários à sua modernização, respeitando os princípios do desenvolvimento sustentável e preservação ambiental;
XIX – Acompanhar o orçamento da Secretaria do Desenvolvimento e a execução orçamentária e administrar o Fundo Municipal de Desenvolvimento Social;
XX – Estabelecer cooperação técnica no sentido de concentrar esforços para melhorar o comércio e a indústria por via de parcerias;
XXI – Promover ações objetivando a melhoria da qualidade de vida da população urbana;
XXII – Promover o intercâmbio científico e tecnológico da indústria e do comércio mediante parcerias;
XXIII – Colaborar na organização social rural em ação conjunta com associações, condomínios e outras formas associativas, apoiando projetos e iniciativas voltadas ao fortalecimento da indústria e do comércio;
XXIV – Promover e apoiar o associativismo e o cooperativismo no município;
XXV – Estabelecer parcerias com entidades nacionais e internacionais com vistas ao desenvolvimento socioeconômico da comunidade, para combater o desemprego e o subemprego;
XXVI – Produzir e distribuir material informativo de técnicas industriais e comerciais e de organização, disponibilizando publicações para manter comerciantes e industriais informados e atualizados em seus respectivos setores;
XXVII – Executar outras atividades correlatas.
Endereço: Praça da Matriz, 158 – Centro
Responsável: Rosilene Carvalho da Silva Almeida
e-mail: cultura@formosadoriopreto.ba.gov.br
Tel. Fixo: (77) 3616-2121/2125/2139
Atendimento: das 8h às 14h (de segunda à sexta-feira)
Finalidade e Competências: A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, órgão de planejamento, coordenação, execução e controle das atividades culturais, eventos e de fomento ao Turismo, com as seguintes áreas de competência:
I – Participar da elaboração do Plano de Governo e oferecer subsídios para a formulação das Diretrizes gerais e prioridades da ação Municipal;
II – Participar da elaboração do planejamento estratégico da gestão Municipal, fornecendo as informações necessárias para a formulação do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais;
III – Garantir a concretização das políticas, diretrizes, prioridades e metas fixadas, definidas pelo Governo Municipal para a sua respectiva área de competência;
IV – Garantir ao Prefeito o apoio necessário ao desempenho de suas funções e especialmente as condições necessárias para a tomada de decisões, coordenação e controle da Administração Municipal;
V – Coordenar, integrando esforços, os recursos financeiros, materiais e humanos colocados a sua disposição, garantindo aos seus órgãos o apoio necessário à realização de suas atribuições;
VI – Participar da execução do orçamento municipal e acompanhar a sua execução orçamentária;
VII – Participar da elaboração do Plano de Governo e oferecer subsídios para a formulação das Diretrizes gerais e prioridades da ação Municipal;
VIII – Participar da elaboração do planejamento estratégico da gestão Municipal, fornecendo as informações necessárias para a formulação do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais;
IX – Garantir a concretização das políticas, diretrizes, prioridades e metas fixadas, definidas pelo Governo Municipal para a sua respectiva área de competência;
X – Garantir ao Prefeito o apoio necessário ao desempenho de suas funções e especialmente as condições necessárias para a tomada de decisões, coordenação e controle da Administração Municipal;
XI – Coordenar, integrando esforços, os recursos financeiros, materiais e humanos colocados a sua disposição, garantindo aos seus órgãos o apoio necessário à realização de suas atribuições;
XII – Participar da execução do orçamento municipal e acompanhar a sua execução orçamentária;
XIII – Elaborar o planejamento institucional da Secretaria e o plano de ação para concretizar os programas, metas e objetivos definidos;
XIV – Executar, controlar e avaliar as metas propostas em termos de alcance social, eficiência e eficácia;
XV – Definir normas, procedimentos e controles, relativas ao funcionamento das unidades de trabalho;
XVI – Implantar e manter os diversos Sistemas de Informação, operando de forma otimizada;
XVII – Representar política e administrativamente a Administração Municipal;
XVIII – Fornecer informações através de pesquisas, levantamentos, análises e avaliação de dados e de resultados alcançados, bem como o controle e fiscalização da execução de suas ações;
XIX – Garantir, de acordo normas vigentes, o planejamento e execução de ações, projetos e políticas públicas;
XX – Formular as políticas voltadas para a cultura, o turismo e para a realização e manutenção dos tradicionais eventos, formulando ainda programas e projetos especiais nestas áreas;
XXI – Definir a política municipal de cultura, turismo e de eventos;
XXII – Promover a melhoria da qualidade da cultura e do turismo no âmbito municipal, mantendo programas permanentes de treinamento, capacitação e reciclagem;
XXIII – Promover convênios e programas para o desenvolvimento do setor cultural e de turismo;
XXIV – Apoiar administrativamente os Conselhos Municipais de atuação na área da cultura e do turismo, para que possam cumprir suas competências definidas em Lei Municipal;
XXV – Fornecer meios e recursos humanos, materiais e de capital aos diversos setores subordinados para que possa cumprir suas competências administrativas e técnicas com eficiência e eficácia;
XXVI – Estabelecer a política de preservação e valorização do Patrimônio Cultural;
XXVII – Definir e implementar políticas objetivando democratizar o acesso aos bens culturais do Município;
XXVIII – Promover a Cultura na rede pública de ensino, com vista à integração da juventude;
XXIV – Formar um ser cidadão;
XXX – Elaborar o planejamento institucional da Secretaria e o plano de ação para concretizar os programas, metas e objetivos definidos;
XXXI – Executar, controlar e avaliar as metas propostas em termos de alcance social, eficiência e eficácia;
XXXII – Definir normas, procedimentos e controles, relativas ao funcionamento das unidades de trabalho;
XXXIII – Implantar e manter os diversos Sistemas de Informação, operando de forma otimizada;
XXXIV – Fornecer informações através de pesquisas, levantamentos, análises e avaliação de dados e de resultados alcançados, bem como o controle e fiscalização da execução de suas ações;
XXXV – Garantir, de acordo normas vigentes, o planejamento e execução de ações, projetos e políticas públicas;
XXXVI – Formular as políticas de desenvolvimento do potencial Turístico do Município;
XXXVII – Estabelecer a política de preservação e valorização do Patrimônio Cultural;
XXXVIII – Exercer outras competências correlatas.
Endereço: Praça da Matriz, 158 – Centro
Responsável: Odília Naiara Ribeiro dos Santos
e-mail: juventudeesporte@formosadoriopreto.ba.gov.br
Tel. Fixo: (77) 3616-2121/2125/2139
Atendimento: das 8h às 14h (de segunda à sexta-feira)
Finalidade e Competências: A Secretaria Municipal da Juventude e Esportes têm por finalidade formular, coordenar e implantar as políticas voltadas para a juventude e para o esporte no âmbito municipal e institucional, com as seguintes áreas de competência:
I – Participar da elaborarão do plano de governo e oferecer subsídios para a formulação das diretrizes gerais e prioridades da ação municipal no que tange às políticas para a juventude e para os esportes;
II – Assessorar o Prefeito promovendo a melhoria da qualidade do esporte e lazer no âmbito municipal, mantendo programas permanentes de treinamento, capacitação e reciclagem dos jovens;
III – Fornecer meios e recursos humanos, materiais e de capital aos diversos setores subordinados para que possa cumprir suas competências administrativas e técnicas com eficiência e eficácia;
IV – Definir e implementar políticas objetivando democratizar o acesso aos bens esportivos do Município;
V – Acompanhar a execução dos planos, programas, projetos e orçamentos com o objetivo da concretização das políticas, diretrizes, prioridades e metas da administração municipal, voltadas para a juventude e para o esporte;
VI – Definir políticas de captação de recursos e de investimentos, da iniciativa pública e privada, mediante convênios na área da juventude e dos esportes;
VII – Promover o Esporte na rede pública de ensino junto com a Secretaria Municipal de Educação, com vista à integração da juventude;
VIII – Formar um ser cidadão;
IX – Garantir, de acordo normas vigentes, o planejamento e execução de ações, projetos e políticas públicas;
X – Elaborar o planejamento institucional da Secretaria e o plano de ação para concretizar os programas, metas e objetivos definidos;
XI – Garantir ao Prefeito o apoio necessário ao desempenho de suas funções e especialmente as condições necessárias para a tomada de decisões, coordenação e controle da administração municipal nas áreas da juventude o dos esportes.